1 de Julho de 1867<br> – Abolição da pena de morte em Portugal
A Lei de 1 de Julho de 1867 aboliu a pena de morte para todos os crimes civis. Antes, o artigo 16.º do Acto Adicional à Carta Constitucional, de 5 de Julho de 1852, tinha abolido a pena de morte para os crimes políticos. Em 16 de Março de 1911, a pena de morte foi abolida para todos os crimes, incluindo os militares. A última execução de um condenado ocorreu em Abril de 1846, pelo que Portugal foi pioneiro na abolição da pena de morte e na renúncia à sua execução mesmo antes de abolida. A Constituição aprovada em 1976 reafirma que em caso algum haverá pena de morte em Portugal e proíbe a extradição por crimes a que corresponda pena de morte no Estado requisitante. Parafraseando Miguel Torga, «humanos que somos, exijamos de forma inequívoca que seja dado a todos os povos um código de humanidade. Um código que garanta a cada cidadão o direito de morrer a sua própria morte».